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Uso do Nome do Gestor em Propaganda Institucional: Guia Completo para Candidatos a Prefeitura

  • Arthur Guerra
  • 19 de jun. de 2024
  • 4 min de leitura

Descubra as estratégias jurídicas para o uso do nome do gestor em propaganda institucional. Evite sanções e promova uma comunicação transparente e responsável.




Introdução

O uso do nome do gestor em propaganda institucional é um tema que frequentemente suscita debates acalorados, especialmente em períodos eleitorais. A propaganda institucional tem como objetivo principal informar a população sobre ações e serviços do governo; mas a inclusão do nome do gestor nessas campanhas pode levantar questões jurídicas e de probidade. Neste texto, exploraremos a questão do nome do gestor nas campanhas publicitárias, as implicações associadas e forneceremos recomendações para evitar conflitos.



Uso do Nome do Gestor em Propaganda Institucional

Definição de Propaganda Institucional

A propaganda institucional é uma forma de comunicação utilizada pelo governo e entidades públicas em geral para divulgar informações de interesse coletivo. Seu objetivo é informar a população sobre ações, projetos, serviços e campanhas de utilidade pública.

Diferente da propaganda eleitoral, que visa promover candidatos e partidos políticos, a propaganda institucional deve ser isenta de conotações político-partidárias.


Propaganda Institucional vs. Propaganda Eleitoral

A distinção entre propaganda institucional e propaganda eleitoral é crucial. Enquanto a primeira se concentra em informar a população sobre atividades governamentais, a segunda tem como objetivo principal influenciar o voto dos eleitores.

A legislação brasileira estabelece regras claras para cada tipo de propaganda, especialmente durante o período eleitoral. Mas, quando o assunto é o uso do nome do gestor em propaganda institucional devemos lembrar que isso pode ser interpretado como uma tentativa de promoção pessoal, configurando propaganda eleitoral disfarçada, o que é proibido pela lei.


Relevância do Nome do Gestor na Propaganda Institucional

A inclusão do nome do gestor em campanhas institucionais pode ser motivada por diversos fatores, como o desejo de associar a administração atual às conquistas divulgadas, especialmente daqueles que ficaram "desaparecidos" nos anos anteriores do mandato...

Essa prática pode aumentar a visibilidade do gestor e fortalecer sua imagem pública. No entanto, é importante ponderar os benefícios contra os riscos jurídico-eleitorais envolvidos, especialmente em ano de Eleições Municipais e em pré-campanha eleitoral.


Implicações Jurídicas

Normas Eleitorais

A legislação eleitoral brasileira é bastante rigorosa em relação à propaganda institucional, especialmente durante o período eleitoral. A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, determina que a propaganda institucional deve ser suspensa nos três meses que antecedem o pleito, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, antecipadamente, autorizadas pela Justiça Eleitoral. Além disso, o uso de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal do gestor é expressamente proibido.


Jurisprudência e Casos Notórios

Diversos casos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ajudaram a moldar a interpretação da lei quanto ao uso do nome do gestor em propaganda institucional. Decisões recentes reforçam a proibição de qualquer forma de promoção pessoal, destacando que a divulgação deve se limitar a informações objetivas e de interesse público, sem associar a imagem do gestor às ações governamentais.


Sanções e Penalidades

O uso inadequado do nome do gestor em propaganda institucional pode resultar em várias sanções, incluindo multas, cassação do registro de candidatura e, até mesmo, como consequência última, inelegibilidade. Exemplos de sanções aplicadas pelo TSE incluem a suspensão imediata da propaganda irregular e penalidades financeiras significativas para os responsáveis.


Aspectos Éticos

Transparência e Responsabilidade

A transparência é um princípio fundamental na gestão pública, e a responsabilidade do gestor em relação ao uso de seu nome em propaganda institucional é uma extensão desse princípio. É crucial que as ações governamentais sejam comunicadas de forma clara e objetiva, sem conotações promocionais que possam confundir o público ou comprometer a imparcialidade da informação.


Impacto na Percepção Pública

O uso do nome do gestor em propaganda institucional pode influenciar a opinião pública, gerando percepções de parcialidade e favorecimento. Isso pode tirar a confiança da população nas informações divulgadas e na integridade das ações governamentais, além de prejudicar a imagem do gestor perante seus concorrentes políticos e a sociedade.


Boas Práticas e Recomendações

Para evitar conflitos éticos e jurídicos, é recomendável adotar boas práticas na elaboração de campanhas institucionais. Isso inclui a exclusão do nome e imagem do gestor, a priorização de informações objetivas e de interesse público, e a garantia de que a comunicação não favoreça candidatos ou partidos. Exemplos de boas práticas incluem campanhas que destacam o impacto social das ações governamentais sem personalizar o crédito.


Considerações Finais


Ao longo deste artigo, pudemos perceber como a legislação brasileira é clara quanto à proibição de promoção pessoal em campanhas institucionais, especialmente durante o período eleitoral.


Cumprir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral é essencial para garantir a integridade do processo democrático e a confiança da população nas ações governamentais. Gestores devem ser cautelosos ao planejar campanhas institucionais, assegurando que as informações sejam transmitidas de forma objetiva e imparcial.


Futuro da Propaganda Institucional

À medida que a comunicação governamental evolui, é provável que novas diretrizes e regulamentações surjam para orientar o uso da propaganda institucional. A tecnologia e as mídias digitais também desempenharão um papel crescente, exigindo adaptações constantes às práticas de comunicação pública.


Conclusão

A utilização do nome do gestor em propaganda institucional é uma questão delicada que exige atenção às consequências e sanções jurídicas de natureza, também, eleitoral. É fundamental que os gestores e suas equipes de comunicação estejam cientes das restrições legais e adotem práticas transparentes e responsáveis para garantir a confiança do público e a integridade do processo eleitoral.




FAQs

  1. O que é propaganda institucional? A propaganda institucional visa informar a população sobre ações, serviços e projetos de utilidade pública realizados pelo governo ou entidades públicas.

  2. Qual a diferença entre propaganda institucional e propaganda eleitoral? A propaganda institucional informa sobre atividades governamentais sem conotação política, enquanto a propaganda eleitoral promove candidatos e partidos políticos com o objetivo de influenciar o voto.

  3. Quais são as principais leis que regulam o uso do nome do gestor em propagandas? A principal lei é a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições e restringe o uso do nome do gestor em propagandas institucionais durante o período eleitoral.

  4. Quais são as possíveis sanções para o uso indevido do nome do gestor em propaganda institucional? As sanções incluem multas, suspensão da propaganda irregular, cassação do registro de candidatura e inelegibilidade.

  5. Quais são as boas práticas para evitar conflitos éticos na propaganda institucional? Boas práticas incluem excluir o nome e imagem do gestor, focar em informações objetivas e de interesse público, e evitar qualquer comunicação que favoreça candidatos ou partidos.

 
 
 

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