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Arthur Guerra

10 Regras de Ouro: O Que Pode e Não Pode na Pré-Campanha Eleitoral


Meme do Chico Buarque sorrindo e sério para identificar o que pode e não pode eleitoral
Domine a Pré-Campanha Eleitoral: O Que Você Pode Fazer para Evitar Multas e Ganhar Credibilidade

No período pré-campanha eleitoral, os candidatos e seus partidos precisam estar atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral para evitar penalidades e garantir uma campanha justa e ética. Neste guia, esclarecemos o que pode e o que não pode ser feito nessa fase crucial.


O que vamos valar


Introdução

O período pré-campanha eleitoral é um momento estratégico para os candidatos que desejam se posicionar e apresentar suas ideias ao público antes do início oficial da campanha. No entanto, é fundamental seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral para evitar penalidades. Neste artigo, listamos o que pode e o que não pode ser feito na pré-campanha eleitoral.


O que é a pré-campanha eleitoral?

A pré-campanha é o período anterior à campanha oficial, onde os pré-candidatos podem se apresentar ao eleitorado, desde que não façam pedidos explícitos de voto. Este período é regulamentado pela legislação eleitoral para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.




Premissas da Pré-Campanha



Vamos então a exemplos práticos sobre o que pode e não pode durante a pré-campanha eleitoral


1. Divulgação Pessoal: Pode

Os pré-candidatos podem divulgar informações sobre sua trajetória pessoal e profissional. É permitido falar sobre projetos, ideias e propostas de forma genérica, sem pedir votos explicitamente. Por exemplo, um pré-candidato pode postar em suas redes sociais sobre suas realizações enquanto vereador, destacando os projetos de lei que propôs e suas opiniões sobre políticas públicas sem mencionar a eleição diretamente.

2. Propaganda Antecipada: Não Pode

A legislação proíbe a propaganda antecipada, que é qualquer manifestação que contenha pedido explícito de voto. Por exemplo, um pré-candidato não pode veicular anúncios em rádio ou TV pedindo votos diretamente ou utilizando slogans que induzam ao voto, como "Vote no candidato que vai fazer a diferença".

3. Participação em Eventos: Pode

Os pré-candidatos podem participar de eventos públicos ou privados, como palestras, seminários e debates, desde que não utilizem essas oportunidades para pedir votos. Por exemplo, um pré-candidato pode participar de um seminário sobre educação e apresentar suas ideias para melhorar o sistema educacional, sem fazer qualquer menção à sua candidatura.

4. Uso de Redes Sociais: Pode

O uso das redes sociais é permitido para divulgar a imagem do pré-candidato e suas ideias. É importante evitar posts que possam ser interpretados como pedidos de voto. Por exemplo, um pré-candidato pode usar suas redes sociais para compartilhar artigos e vídeos sobre suas posições políticas e planos para o futuro, desde que não peçam votos explicitamente.

5. Distribuição de Brindes: Não Pode

A distribuição de brindes, camisetas, bonés ou qualquer material que possa ser caracterizado como vantagem ao eleitor é proibida durante a pré-campanha. Por exemplo, um pré-candidato não pode distribuir camisetas com seu nome ou número de partido durante eventos públicos.

6. Campanha de Arrecadação: Pode

Os pré-candidatos podem realizar campanhas de arrecadação de recursos, desde que sigam as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, incluindo a transparência e a prestação de contas. Por exemplo, a plataforma de "vaquinha virtual" permite que os pré-candidatos arrecadem fundos para sua campanha, desde que registrem todas as doações no TSE.

7. Uso de Material de Campanha: Não Pode

O uso de material de campanha, como santinhos, panfletos e banners, é proibido antes do início oficial da campanha. A legislação é rigorosa quanto a essa prática para evitar a propaganda antecipada. Por exemplo, a distribuição de folhetos com o nome e número do candidato antes do período oficial de campanha é considerada irregular.

8. Entrevistas e Debates: Pode

Participar de entrevistas e debates é permitido, desde que o pré-candidato se limite a discutir ideias e projetos sem pedir votos explicitamente. Por exemplo, um pré-candidato pode participar de uma entrevista em um programa de rádio e falar sobre suas propostas para a saúde pública, contanto que não peça votos durante a entrevista.

9. Publicidade Institucional: Não Pode

É proibido o uso de publicidade institucional para promover a imagem de pré-candidatos. A publicidade deve se limitar às informações estritamente necessárias para o funcionamento da administração pública. Por exemplo, um prefeito que é pré-candidato não pode usar a comunicação oficial do município para promover sua candidatura.

10. Engajamento Voluntário: Pode

O engajamento de voluntários na pré-campanha é permitido, desde que não haja remuneração e que as atividades não configurem pedido explícito de votos. Por exemplo, voluntários podem organizar reuniões para discutir as propostas do pré-candidato e mobilizar apoio, desde que não distribuam material de campanha ou peçam votos diretamente.


Conclusão

A pré-campanha eleitoral é um momento crucial para os pré-candidatos se apresentarem ao público e prepararem o terreno para a campanha oficial. Seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral é fundamental para garantir uma disputa justa e evitar penalidades. Fique atento às normas e boa sorte na sua jornada eleitoral!




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